Şuna: kripto para birimleri vieram com tudo na vida de muitos investidores financeiros, mas, pedem cuidados na administração dos bens. Portanto, the fiscalização do Governo Federal está de olho e você sabe como declarar as moedas digitais no imposto de renda deste ano?
Ö bitcoin, Ethereum ve NFT são algumas moedas virtuais que fazem parte do cotidiano dos investidores de muitos países. Os criptoativos formam um novo patrimônio financeiro, por isso, o fisco ligou o radar em cima dos novos investimentos.
Confira: Elon Musk compra o Twitter, Saiba quanto o bilionário vai desembolsar
No entanto, a Receita Federal disse que os investimentos com as moedas digitais são declarados no imposto de renda. Sendo assim, você deve ficar ligado e tomar cuidado para não esquecer de informar os investimentos com as moedas.
Como declarar as criptomoedas?
As moedas digitais não são regulamentadas no Brasil e, com isso, não têm regras para serem negociadas. Entretanto, elas representam uma fonte financeira para o investidor e precisam ser listadas na categoria de bens e direitos no imposto de renda.
Em 2019, os criptoativos ganharam uma seção e um código próprio na declaração anual do IR. Antes, esses ativos digitais eram incluídos na ficha “Outros bens e direitos”, agora, devem ser declarados como propriedade pessoal de um investidor financeiro.
Se tiver algum imposto para pagar na declaração do imposto de renda, o investidor deve emitir o Documento de Arrecadação de Alíquotas Federais (DARF). Porém, o pagamento deve ser mensal, sempre que os investimentos somarem mais de R$ 35 mil.
Quando devo declarar as moedas digitais?
A declaração dos criptoativos é igual às declarações de bens como imóveis e aplicações financeiras. Você precisa declarar quando comprar as moedas, contudo, se um investidor quiser vender os ativos deve calcular o imposto com base nos ganhos de capital.
Leia também: como fazer feijoada, Confira essas dicas simples
Contanto, se o investimento teve um saldo a partir de R$ 5 mil em 2021, as criptomoedas deverão constar na declaração. Se você tem uma carteira abaixo desse valor, não se preocupe em declarar o seu investimento com as moedas digitais.
Entretanto, a RF apresentou algumas diferenças para declarar os investimentos com os ativos. Então, Se uma pessoa tem uma carteira de 5 mil reais em Bitcoins e outra de 3 mil reais com Ethereum, só precisa declarar a de valor maior.
Quais os códigos para as criptomoedas?
Neste ano, a Receita Federal mudou os códigos de patrimônios na declaração do imposto de renda. Na seção “Bens e direitos”, o investidor deve marcar o grupo 8 para informar as criptomoedas e escolher os seguintes códigos:
- Código 1 para bitcoin;
- Número 2 para outras moedas como Ethereum, Ripple, Bu Bitcoin Cash;
- Código 3: Stablecoins como Tether, USD Coin, Brazilian Digital Token, Binance, DAI, True USD, Gemini USD, Paxos USD, Paxos Gold;
- 10: criptoativos conhecidos como NFT;
- Código 99 para outros investimentos como tokens não associados a criptomoedas.
Como informar as movimentações?
A cobrança do imposto acontece quando as movimentações ultrapassam R$ 35 mil em compra e venda de criptomoedas. Öyleyse, se você negociar os valores abaixo desse limite não precisará pagar nada, mas, se passar desse valor, deve prestar contas à Receita.
Hala, o investidor deve preencher outra declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC), sempre que fizer novas transações acima de R$ 30 mil. Mas, apenas se negociar em corretoras no exterior ou se não usar essas plataformas.
Além de pagar o imposto de renda, o contribuinte deve informar os ganhos de capital com as criptomoedas no Programa Ganhos de Capital (GCAP) no web sitesi da Receita Federal. Assim, as informações servirão para as próximas declarações.
Öyleyse, fique atento na declaração do imposto de renda de 2022, que deve ser entregue até 31 de maio. Por isso, procure auxilio com contadores ou pesquisa por informações sobre o preenchimento correto das informações sobre investimentos.
Confira: como divulgar minha loja no Instagram? Confira o passo a passo